O município obteve na 3ª Vara Federal de Santa Maria o deferimento do seu pedido que solicitou a inclusão da multa sobre o imposto prevista na Lei de Repatriação. Esses recursos são repassados ao Fundo de Participação dos Municípios. A decisão tem caráter liminar e foi proferido pelo juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi pois a legislação é clara em relação à inclusão de adicionais e multas sobre o débito tributário arrecadado.